• Início
  • Legislação [Lei Nº 1041 de 13 de Dezembro de 2001]




Lei nº 1.041, de 13 de dezembro de 2001

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.002.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Senador Pompeu para o exercício financeiro de 2.002,  compreendendo:

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADES

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    Art. 2º.   

                    Fica estimada a Receita Orçamentária do Município em R$8.345.200,00 (OITO MILHÕES TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS).

                      Art. 3º.   

                      As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme, desdobramento abaixo:

                      FONTESVALOR R$
                      1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL---
                      1.1. RECEITAS CORRENTES7.836.400,00
                      Receita Tributária181.600,00
                      Receita Patrimonial16.000,00
                      Receita de Serviços3.000,00
                      Transferências Correntes7.576.800,00
                      Outras Receitas Correntes59.000,00
                      Dedução Fundef59.000,00
                      1.2. RECEITAS DE CAPITAL1.200.000,00
                      Transferências de Capital1.200-000,00
                      TOTAL GERAL8.345.200,00

                       

                        DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                          Art. 4º.   

                          A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 8.345.200,00 (OITO MILHÕES TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

                            Orçamento Fiscal, em R$ 6.411.100,00 (SEIS MILHÕES QUATROCENTOS E ONZE MIL E CEM REAIS); e
                              Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.934.100,00 (UM MILHÃO).

                                DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                                  Art. 5º.   

                                  A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:

                                  ÓRGÃOSÓRGÃOS
                                  01 - Câmara Municipal de Senador Pompeu448.000,00
                                  02 - Gabinete do Prefeito187.000,00
                                  03 - Secretaria de Administração1.210.000,00
                                  04 - Secretaria de Finanças182.000,00
                                  05 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos1.240.000,00
                                  06 - Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos648.100,00
                                  07 - Fundo Municipal de Saúde1.526.000,00
                                  08 - Fundo Municipal de Educação, Cultura e Desporto2.586.000,00
                                  09 - Fundo Municipal de Assistência Social205.100,00
                                  10 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança/Adolescente33.000,00
                                  11 - Reserva de Contingência80.000,00
                                  TOTAL GERAL8.345.200,00

                                   

                                    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                      Art. 6º.    Fica o Chefe do Poder Executivo, Lá) autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

                                        té o limite de 100% (cem por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Inciso I, II e III, do § 1º, Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1.964;

                                          Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgão reestruturados, utilizando com fonte de recursos o previsto no Inciso III, do § 1º , do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgão reestruturados,

                                            Anulando da Reserva de Contingência, para utilizar como fonte de recursos para suprir insuficiência de dotações Os orçamentárias relativas à pessoal e dívida pública;

                                              AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO

                                                Art. 7º.   

                                                Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

                                                  O executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                      Art. 8º.   

                                                      O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

                                                        Art. 9º.   

                                                        Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme Art. 8º da Lei Complementar Nº101 de 4 de maio de 2.000.

                                                          Art. 10.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário.

                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 13 DE DEZEMBRO DE 2.001

                                                             

                                                            ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

                                                            Prefeito Municipal

                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.