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- Legislação [Lei Nº 1041 de 13 de Dezembro de 2001]
Lei nº 1.041, de 13 de dezembro de 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Senador Pompeu para o exercício financeiro de 2.002, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADES
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita Orçamentária do Município em R$8.345.200,00 (OITO MILHÕES TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme, desdobramento abaixo:
FONTES | VALOR R$ |
1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL | --- |
1.1. RECEITAS CORRENTES | 7.836.400,00 |
Receita Tributária | 181.600,00 |
Receita Patrimonial | 16.000,00 |
Receita de Serviços | 3.000,00 |
Transferências Correntes | 7.576.800,00 |
Outras Receitas Correntes | 59.000,00 |
Dedução Fundef | 59.000,00 |
1.2. RECEITAS DE CAPITAL | 1.200.000,00 |
Transferências de Capital | 1.200-000,00 |
TOTAL GERAL | 8.345.200,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 8.345.200,00 (OITO MILHÕES TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃOS | ÓRGÃOS |
01 - Câmara Municipal de Senador Pompeu | 448.000,00 |
02 - Gabinete do Prefeito | 187.000,00 |
03 - Secretaria de Administração | 1.210.000,00 |
04 - Secretaria de Finanças | 182.000,00 |
05 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos | 1.240.000,00 |
06 - Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos | 648.100,00 |
07 - Fundo Municipal de Saúde | 1.526.000,00 |
08 - Fundo Municipal de Educação, Cultura e Desporto | 2.586.000,00 |
09 - Fundo Municipal de Assistência Social | 205.100,00 |
10 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança/Adolescente | 33.000,00 |
11 - Reserva de Contingência | 80.000,00 |
TOTAL GERAL | 8.345.200,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
té o limite de 100% (cem por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Inciso I, II e III, do § 1º, Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1.964;
Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgão reestruturados, utilizando com fonte de recursos o previsto no Inciso III, do § 1º , do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgão reestruturados,
Anulando da Reserva de Contingência, para utilizar como fonte de recursos para suprir insuficiência de dotações Os orçamentárias relativas à pessoal e dívida pública;
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
O executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme Art. 8º da Lei Complementar Nº101 de 4 de maio de 2.000.