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  • Legislação [Lei Nº 1037 de 28 de Novembro de 2001]




Lei nº 1.037, de 28 de novembro de 2001

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária Evangélica de Senador Pompeu - ACESP, inscrita no CNPJ sob Nº04.736.126/0001-80, entidade sem fins lucrativos, legatmente constituída e devidamente registada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária Evangélica de Senador Pompeu - ACESP, inscrita no CNPJ sob Nº04.736.126/0001-80, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pómpeu, Estado do Ceará, com sede e foro nesta cidade de Senador Pompeu — Ceará.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 28 DE NOVEMBRO DE 2.001

             

            ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

            Prefeito Municipal

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