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  • Legislação [Lei Nº 1034 de 6 de Setembro de 2001]




Lei nº 1.034, de 06 de setembro de 2001

    Autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - CE, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob forma de empresa pública CNPJ Nº00.360.305/0001-04, com sede em Brasília, com representação neste Município.

          Art. 2º.   

          O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores da convenente nos termos e limites erigidos na minuta de convênio, parte integrante desta lei.

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 06 DE SETEMBRO DE 2.001

               

              ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

              Prefeito  Municipal

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