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- Legislação [Lei Nº 1763 de 26 de Fevereiro de 2025]
Lei nº 1.763, de 26 de fevereiro de 2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL E GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO DO CARGO DE MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:
Fica concedido o reajuste do salário dos motoristas da Câmara Municipal de Senador Pompeu, que passarão a receber o valor de R$ 1.696,48 (um mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos).
Os motoristas da Câmara Municipal de Senador Pompeu, terão direito a uma gratificação por deslocamento de até 40% (quarenta por cento).