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  • Legislação [Lei Nº 1762 de 20 de Fevereiro de 2025]




Lei nº 1.762, de 20 de fevereiro de 2025

 

    Proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.

     

      A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na administração pública, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação, por 02 (dois) anos, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais. Caso a pessoa condenada já exerça catgo, emprego ou função pública, ficará a cargo do órgão no qual ela está vinculada a aplicação das medidas cabíveis.

         

          À vedação se aplica a administração pública direta nas esferas, Poder Executivo e Legislativo, bem como à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, institutos, cooperativas, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com patticipação acionária do município.

           

            O disposto no “caput” aplica-se após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

             

              Art. 2º.   

              O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

               

                Art. 3º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal - Edifício Francisco França Cambraia - Senador Pompeu/CE, 20 de fevereiro de 2025.

                   

                  MARCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE

                  Prefeita Municipal de Senador Pompeu

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