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  • Legislação [Lei Nº 1761 de 20 de Fevereiro de 2025]




Lei nº 1.761, de 20 de fevereiro de 2025

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá Seguridade Social outras providências.

     

      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ela conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), para atender as despesas na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

        UNID. ORÇAMENTÁRIA: 08.03-FUNDEB

        Dotação  OrçamentáriaDescrição
        08.03FUNDEB
        12Educação
        367Educação Especial
        0014Gestão e Desenvolvimento da Educação Básica
        08.03.12.367.0014.2.091Manutenção do Ensino de Educação Especial 1 — FUNDEB 30%
        4.0.00.00.00Despesas de Capital
        4.4.00.00.00Outras Despesas de Capital
        4.4.90.00.00Aplicações Diretas
        44.90.52.00 Equipametos e materiais permanente154200000030.000,00

        Fonte: 15420000000 — Transf. do FUNDEB — Complementação VAAT

          Art. 2º.   

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

          ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 08.01-FUNDEB

          Dotação  OrçamentáriaDescrição
          08.03.12.367.0014.2.091Manutenção do Ensino de Educação Especial 1 — FUNDEB 30%
          3.1.90.11.00Vencimentos e vant. Fixas pessoal civil154000000030.000,00

          Fonte: 1542000000 — Transf. Do FUNDEB — Impostos

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal — Edifício Francisco França Cambraia — Senador Pompeu/CE, 20 de fevereiro de 2025.

               

              MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE

              Prefeita Municipal de Senador Pompeu

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