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- Legislação [Lei Nº 1761 de 20 de Fevereiro de 2025]
Lei nº 1.761, de 20 de fevereiro de 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá Seguridade Social outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ela conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), para atender as despesas na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 08.03-FUNDEB
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
08.03 | FUNDEB | ||
12 | Educação | ||
367 | Educação Especial | ||
0014 | Gestão e Desenvolvimento da Educação Básica | ||
08.03.12.367.0014.2.091 | Manutenção do Ensino de Educação Especial 1 — FUNDEB 30% | ||
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | ||
4.4.00.00.00 | Outras Despesas de Capital | ||
4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas | ||
44.90.52.00 | Equipametos e materiais permanente | 1542000000 | 30.000,00 |
Fonte: 15420000000 — Transf. do FUNDEB — Complementação VAAT
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 08.01-FUNDEB
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
08.03.12.367.0014.2.091 | Manutenção do Ensino de Educação Especial 1 — FUNDEB 30% | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. Fixas pessoal civil | 1540000000 | 30.000,00 |
Fonte: 1542000000 — Transf. Do FUNDEB — Impostos