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  • Legislação [Lei Nº 1758 de 5 de Fevereiro de 2025]




Lei nº 1.758, de 05 de fevereiro de 2025

 

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.699/2023, ONDE TRATA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou ce a PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Altera o salário base dos cargos comissionados que recebiam o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), onde passarão a receber referente ao salário base o valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

          Art. 2º.   

          Altera o salário base do cargo de Assessor de controle interno (DAS-3), que recebia o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) de salário base e R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) de representação, para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) de salário base e R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) de representação, totalizando assim R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) de remuneração total.

           

            Anexo I

            (DOS CARGOS COMISSIONADOS)

             

            CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE

            VENCIMENTO BASE (R$)

            REPRESENTAÇÃO (R$)REMUNERAÇÃO TOTAL
            Assessor de Controle InternoDAS -31282,001.518,001.800,00
            Assessor de ComunicaçãoDAS – 411.320,00100,001.420,00
            Chefe de Suprimento de AlmoxarifadoDAS – 411.320,00100,001.420,00
            Chefe de Controle PatrimonialDAS – 411.320,00100,001.420,00
            Ouvidor PúblicoDAS – 411.320,00100,001.420,00
            Coordenador de Técnica AdministrativaDAS- 511.320,00100,001.420,00
            Coordenador de Técnica LegislativaDAS- 511.320,00100,001.420,00
            Coordenador Administrativo FinanceiroDAS- 511.320,00100,001.420,00
            Assistente de Cooperação Técnica LegislativaDAS- 651.320,00100,001.420,00
            Diretor AdministrativoPROCON-311.320,00100,001.420,00
            Fiscal do ConsumidorPROCON-411.320,00100,001.420,00
            Assistente TécnicoPROCON-511.320,00100,001.420,00

             

            Art. 3º.   

            Seguem como anexos integrantes desta Lei a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal — Edifício Francisco França Cambraia - Senador Pompeu/CE, 05 de fevereiro de 2025.

                 

                MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE

                Prefeita Municipal de Senador Pompeu/CE

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