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  • Legislação [Lei Nº 1757 de 5 de Fevereiro de 2025]




Lei nº 1.757, de 05 de fevereiro de 2025

 

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME VALOR ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 12.342/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou c a PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Concede reajuste, a partir do mês de janeiro de 2025, aos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu que percebem até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), respeitado o regime de horas proporcionais.

         

          Ficam reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais (efetivos, temporários e comissionados), que percebem valores inferiores a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) para que recebam referida quantia, com o fito de atender às disposições contidas no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal,

           

            Art. 2º.   

            Os recursos que custearão as aludiídas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2025.

               

                Paço da Prefeitura Municipal - Edifício Francisco França Cambraia — Senador Pompeu/CE, 05 de fevereiro de 2025.

                 

                MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE

                Prefeita Municipal de Senador Pompeu/CE

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