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- Legislação [Lei Nº 1757 de 5 de Fevereiro de 2025]
Lei nº 1.757, de 05 de fevereiro de 2025
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME VALOR ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 12.342/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou c a PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Concede reajuste, a partir do mês de janeiro de 2025, aos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu que percebem até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), respeitado o regime de horas proporcionais.
Ficam reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais (efetivos, temporários e comissionados), que percebem valores inferiores a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) para que recebam referida quantia, com o fito de atender às disposições contidas no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal,
Os recursos que custearão as aludiídas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.