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  • Legislação [Lei Nº 1747 de 27 de Novembro de 2024]




LEI Nº 1.747/2024, de 27 de novembro de 2024
    DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO PESSOAL PARA O CARGO PÚBLICO EFETIVO, ALTERANDO O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.349/2013/GABPRE, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013 - LEI QUE DEFINE NORMAS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, CRIA CARGOS E AMPLIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER PÚBLICO EXECUTIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E AMPLIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER PÚBLICO EXECUTIVO MUNICIPAL DO ANEXO I - QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.345/2013/GABPRE, DE 28 DE JUNHO DE 2013 — LEI QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, DEFINE SUAS UNIDADES DE GESTÃO E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, COM SUAS CLASSIFICAÇÕES DE NÍVEIS E FUNÇÕES, VALORES DE VENCIMENTO E SUBSÍDIO, DE MODO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.349/2013/GABPRE, de 03 de outubro de 2013 — Lei que define Normas Gerais para a realização de Concursos Públicos e ingresso no serviço público e adota outras providências, criando cargos e ampliando vagas no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Público Executivo Municipal, nos seguintes termos:

         

        ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.349/2013/GABPRE, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

         

        SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

        CARGOHABILITAÇÃOQUANTIDADE DE VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO (R$)
        PsicólogoNível Superior, Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia0240hrsR$ 3.178,69
        PsicopedagogoNível Superior, Graduação em Psicopedagogia ou portadores de Diploma em Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia, ou Licenciatura com Curso de Especialização em Psicopedagogia0540hrsR$ 3.056,42
        Total de Vagas: 33  
        TOTAL DE VAGAS: 87 Vagas    

         

          Art. 2º.   

          Fica criado cargos e ampliadas vagas no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Público Executivo Municipal do Anexo I — Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, da Lei Municipal n.º 1.345/2013/GABPRE, de 26 de junho de 2013 — Lei que Estabelece a Estrutura Administrativa do Município de Senador Pompeu/CE, define suas unidades de gestão e o quadro de cargos de provimento efetivo, com suas classificações de níveis e funções, valores de vencimento e adota outras providências, de modo atender as necessidades do Município de Senador Pompeu/CE, nos seguintes termos:

           

          ANEXO I- QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.345/2013/GABPRE, DE 28 DE JUNHO DE 2013

           

          Nomenclatura Carga Horária Semanal

          Vencimento 

          Base (R$)

          ExistenteCriadoTotal
          07Assistente Social30hrs3.178,69 02 
          43Psicólogo40hrs3.178,69 04 
          44Psicopedagogo40hrs3.056,42 06 

           

            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal — Edifício Francisco França Cambraia — Senador Pompeu/CE, 27 de novembro de 2024.

               

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

              Prefeito Municipal De Senador Pompeu

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