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  • Legislação [Lei Nº 1024 de 19 de Junho de 2001]




Lei nº 1.024, de 19 de junho de 2001

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação dos Mototaxistas de Senador Pompeu - AMOSP, inscrita no CNPJ Nº 04.407.237/0001-42, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do 3 Ceará, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação dos Mototaxistas de Senador Pompeu - AMOSP, inscrita no CNPJ Nº 04.407.237/0001-42, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com sede e foro na Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua Q publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 19 DE JUNHO DE 2.001

             

            ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

            Prefeito Municipal

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