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- Legislação [Lei Nº 1024 de 19 de Junho de 2001]
Lei nº 1.024, de 19 de junho de 2001
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação dos Mototaxistas de Senador Pompeu - AMOSP, inscrita no CNPJ Nº 04.407.237/0001-42, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do 3 Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação dos Mototaxistas de Senador Pompeu - AMOSP, inscrita no CNPJ Nº 04.407.237/0001-42, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com sede e foro na Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará.