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- Legislação [Lei Nº 1738 de 26 de Junho de 2024]
Lei nº 1.738, de 26 de junho de 2024
CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS, NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:
Fica criado o “Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do Município de Senador Pompeu-CE?”, que serão norteados pelos seguintes princípios:
Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, o evento, a homenagem ou data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município;
Consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas já instituídas por legislação municipal;
À definição de novas datas para figurarem no calendário oficial deverá ser realizada por objeto de projeto de Lei;
Constará no Calendário Oficial o número de Lei, descrição do evento e data ou período de realização;
Será de responsabilidade do Executivo Municipal a consolidação do Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a serem aprovados por meio de Decreto;
O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas as datas.
À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto ou outra que represente a área da Cultura e do Turismo, dada a configuração administrativa do município, ficará responsável por dar ampla divulgação das informações de que trata o caput à população local, regional e nacional, e às empresas de turismo, e nas mídias oficiais da administração pública.
O Poder Executivo Municipal por meio de Decreto poderá incumbir outra secretaria para realizar a ampla divulgação das informações caso o tema afete, ou seja, de interesse dessa outra secretaria.
Fica estipulado que até o dia 30 de janeiro de cada ano, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto disponibilizará o Calendário com todas as festas, os eventos, as homenagens ou as datas comemorativas, com as respectivas datas, que constaram no calendário oficial.
Serão incluídos obrigatoriamente no “Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do Município de Senador Pompeu-CE, de cada ano:
À “Inigualável Paixão de Jesus Cristo”;
A “Desta dos Caretas de Engenheiro José Lopes”;
O Festival Junino Municipal;
A “Caminhada da Seca”;
Às festas de Natal;
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria, coma devida suplementação, se necessário.