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  • Legislação [Lei Nº 1736 de 26 de Junho de 2024]




Lei nº 1.736, de 26 de junho de 2024

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA NEUDA PINHEIRO - CEI DO “PAVÃOZINHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA NEUDA PINHEIRO - CEI DO “PAVÃOZINHO”, localizado na Rua Padre Lino Aderaldo, s/n, no bairro Centro, no Município de Senador Pompeu/CE, com o objetivo de atender crianças do referido bairro e adjacências.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Paço da Prefeitura Municipal — Edifício Francisco França Cambraia — Senador Pompeu/CE, 26 de junho de 2024.

             

            ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

            Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

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