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  • Legislação [Lei Nº 1734 de 5 de Junho de 2024]




Lei nº 1.734, de 05 de junho de 2024

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DESDE QUE RECONHECIDO E AUTORIZADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS, A CELEBRAR ACORDO EM PROCESSO JUDICIAL EM QUE O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEUCE SEJA PARTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, da Lei Orgânica do Município — LOM de Senador Pompeu/CE e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde que reconhecido e autorizado pelo ordenador de despesas, a celebrar acordo judicial nos autos de processo nº 0000322-38.2018.8.06.0166 — Ação de Cobrança, movida pelo Banco do Brasil S.A. em face do Município de Senador Pompeu/CE, decorrente do descumprimento, em tese, do Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e outras avenças nº 001/2008, tramitando na 2º Vara Cível da Comarca de Senador Pompeu/CE.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal — Edifício Francisco França Cambraia — Senador Pompeu/CE, 05 de junho de 2024.

             

            ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

            Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

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