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  • Legislação [Lei Nº 1733 de 22 de Maio de 2024]




Lei nº 1.733, de 22 de maio de 2024

 

    Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de exercício financeiro de 2025, e dá outras providênvias.

     

      A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída, no âmbito da Municipal de Senador Pompeu/CE, a Marcha contra Violência Doméstica contra a Mulher, que será incluída no calendário Municipal.

         

          A Marcha ocorrerá na primeira sexta-feira do mês de Março.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal — Edifício Francisco França Cambraia — Senador Pompeu/CE, 05 de junho de 2024.

               

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

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