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  • Legislação [Lei Nº 1106 de 31 de Agosto de 2005]




Lei nº 1106, de 31 de agosto de 2005

    Autoriza O Chefe do Poder Executivo conveniar com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado conveniar com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, visando incentivo à melhoria dos indicadores de Saúde do Município, na forma e condições previstas na Minuta de Convênio, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Révogadas as disposições em contrárias.

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 31 de Agosto de 2005, 108º Ano de Emancipação Política do Município.

               

              Antônio Teixeira de Oliveira

              PREFEITO MUNICÍPIO

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