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  • Legislação [Lei Nº 1729 de 15 de Maio de 2024]



Vigência a partir de 19 de Junho de 2024.
Dada por Lei nº 1.735, de 19 de junho de 2024


Lei nº 1.729, de 15 de maio de 2024

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Senador Pompeu APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei.:

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 07.00 — Secretaria de Infraestrutura

        UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — Secretaria de Infraestrutura

        Dotação OrçamentáriaDescrição
        0701Secretaria de Infraestrutura
        25Energia
        752Energia Elétrica
        0048Conservação do Parque de Iluminação
        0701.25.752.0023.1.023Construção de Parque de Energia Solar
        4.4.90.51.00Obras e Instalações --- Fonte 1754000000 --- 4.000.000,00

        Fonte: 1754000000 — Recursos de Operações de Crédito

          Art. 1º.   

          Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma que indica a seguir:

          ÓRGÃO: 07.00 — Secretaria de Infraestrutura

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — Secretaria de Infraestrutura

          Dotação OrçamentáriaDescrição
          0701Secretaria de Infraestrutura
          25Energia
          752Energia Elétrica
          0048Conservação do Parque de Iluminação
          0701.25.752.0023.1.043 Construção de Parque de Energia
          4.4.90.51.00Obras e Instalações --- Fonte 1754000000 --- 4.000.000,00

          Fonte: 1754000000 — Recursos de Operações de Crédito

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.735, de 19 de junho de 2024.
            Art. 2º.   

            À fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei Nº. 4.320/1964, a seguir:

            ÓRGÃO: 05.00 — Sec. do Trabalho, Desenv. e Assistência Social

            UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.01 — Sec. do Trabalho, Desenv. e Assistência Social

            Dotação OrçamentáriaDescrição
            0501Sec. do Trabalho, Desenv. e Assistência Social
            0501.08.244.0033.1.003Const., Ampl., Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social
            4.4.90.51.00Obras e Instalações --- Fonte 1754000000 --- 1.000.000,00

            ÓRGÃO: 07.00 — Secretaria de Infraestrutura

            UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — Secretaria de Infraestrutura

            Dotação OrçamentáriaDescrição
            07.0107.01 — Secretaria de Infraestrutura
            0701.15.451.0007.1.018Const., Reforma e Ampliação de Vias e Logradouros Públicos
            4.4.90.51.00Obras e Instalações --- Fonte 1754000000 --- 1.000.000,00
            0701.26.782..0026.1.028Construção de Estradas
            4.4.90.51.00Obras e Instalações --- Fonte 1754000000 --- 2.000.000,00

            Fonte: 1754000000 — Recursos de Operações de Crédito

              Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações da dotação constantes no art. 1º desta Lei.
                Art. 4º.   

                As ações de que tratam os Artigo 1º da presente Lei, ficam integradas ao PPA 2022-2025 e às Metas e Prioridades referidas na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Corrente.

                  Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal — Edifício Francisco França Cambraia — Senador Pompeu/CE, 15 de maio de 2024.

                     

                      ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                      Prefeito do Município de Senador Pompeu /CE

                       

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