Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1729 de 15 de Maio de 2024]
Vigência a partir de 19 de Junho de 2024.
Dada por Lei nº 1.735, de 19 de junho de 2024
Lei nº 1.729, de 15 de maio de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Senador Pompeu APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei.:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 07.00 — Secretaria de Infraestrutura
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — Secretaria de Infraestrutura
Dotação Orçamentária | Descrição |
0701 | Secretaria de Infraestrutura |
25 | Energia |
752 | Energia Elétrica |
0048 | Conservação do Parque de Iluminação |
0701.25.752.0023.1.023 | Construção de Parque de Energia Solar |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações --- Fonte 1754000000 --- 4.000.000,00 |
Fonte: 1754000000 — Recursos de Operações de Crédito
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 07.00 — Secretaria de Infraestrutura
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — Secretaria de Infraestrutura
Dotação Orçamentária | Descrição |
0701 | Secretaria de Infraestrutura |
25 | Energia |
752 | Energia Elétrica |
0048 | Conservação do Parque de Iluminação |
0701.25.752.0023.1.043 | Construção de Parque de Energia |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações --- Fonte 1754000000 --- 4.000.000,00 |
Fonte: 1754000000 — Recursos de Operações de Crédito
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.735, de 19 de junho de 2024.À fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei Nº. 4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 05.00 — Sec. do Trabalho, Desenv. e Assistência Social
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.01 — Sec. do Trabalho, Desenv. e Assistência Social
Dotação Orçamentária | Descrição |
0501 | Sec. do Trabalho, Desenv. e Assistência Social |
0501.08.244.0033.1.003 | Const., Ampl., Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações --- Fonte 1754000000 --- 1.000.000,00 |
ÓRGÃO: 07.00 — Secretaria de Infraestrutura
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — Secretaria de Infraestrutura
Dotação Orçamentária | Descrição |
07.01 | 07.01 — Secretaria de Infraestrutura |
0701.15.451.0007.1.018 | Const., Reforma e Ampliação de Vias e Logradouros Públicos |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações --- Fonte 1754000000 --- 1.000.000,00 |
0701.26.782..0026.1.028 | Construção de Estradas |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações --- Fonte 1754000000 --- 2.000.000,00 |
Fonte: 1754000000 — Recursos de Operações de Crédito
As ações de que tratam os Artigo 1º da presente Lei, ficam integradas ao PPA 2022-2025 e às Metas e Prioridades referidas na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Corrente.