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- Legislação [Lei Nº 1728 de 6 de Maio de 2024]
Lei nº 1.728, de 06 de maio de 2024
DISPÕE SOBRE O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER qe a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022 e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de energia renovável e infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do que dispõe o inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do ente federativo municipal, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou qualquer outra conta, salvo a de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.