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  • Legislação [Lei Nº 1727 de 2 de Maio de 2024]




Lei nº 1.727, de 02 de maio de 2024

    Institui a Semana Municipal de Trânsito no Município de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.

      A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituída a semana municipal de trânsito a ser comemorada anualmente, sempre na última semana do mês de agosto.
          Art. 2º.   

          Durante a referida semana haverão diversas atividades relacionadas com educação e segurança de trânsito, com o objeto de conscientizar a população de que a segurança no trânsito é responsabilidade de todos.

            Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Paço da Prefeitura Municipal de Sepador Pympeu/CE, 02 de maio de 2024.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO  JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu

                 

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