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  • Legislação [Lei Nº 1726 de 17 de Abril de 2024]




Lei nº 1.726, de 17 de abril de 2024

    Cria a Semana Municipal em Memória das Vítimas do Campo de Concentração do Patu durante a seca de 1932 e dá outras providências.

      A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou co PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criada a Semana Municipal em Memória das Vítimas do Campo de Concentração do Patu durante a seca de 1932.
          Art. 2º.   

          A proposta descrita no artigo anterior, tem como finalidade, honrar a memória das vítimas da experiência concentracionária em 1932 no Campo do Patu, em Senador Pompeu, ocorrendo sempre na semana que antecede o segundo domingo do mês de novembro de todos os anos, data em que acontece a tradicional Caminhada da Seca. Durante a semana, as escolas da rede municipal de ensino e os equipamentos do sistema municipal de cultura deverão trabalhar a temática a partir de ações diversas, como exposição fotográfica, cineclubismo, visitas guiadas ao Sítio Histórico da Barragem do Patu, rodas de conversas /palestras, aulas direcionadas para o assunto nas diversas áreas do conhecimento e outras.

            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 17 de abril de 2024.

               

                 ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                 

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