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- Legislação [Lei Nº 1725 de 17 de Abril de 2024]
Lei nº 1.725, de 17 de abril de 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.575/2020 GABINETE DO PREFEITO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o art. 7º, da Lei Municipal n.º 1.575/2020, de 18 de fevereiro de 2020, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel do objeto da doação de que trata esta Lei no prazo de 05 (cinco) anos.
As disposições do presente artigo não atingem eventual alteração societária, ficando os sócios sucessores obrigados solidariamente com a Pessoa Jurídica donatária e sócio(s) originário(s), ao cumprimento de todas as obrigações estipuladas na presente lei, bem como admite a ampliação da atividade, desde que autorizado previamente, estando sujeitas às mesmas obrigações”
Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel do objeto da doação de que trata esta Lei no prazo de 05 (cinco) anos.