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  • Legislação [Lei Nº 1725 de 17 de Abril de 2024]




Lei nº 1.725, de 17 de abril de 2024

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.575/2020  GABINETE DO PREFEITO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020  QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica alterado o art. 7º, da Lei Municipal n.º 1.575/2020, de 18 de fevereiro de 2020, passando a ter a seguinte redação:

        “Art. 6º Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel do objeto da doação de que trata esta Lei no prazo de 05 (cinco) anos.

          As disposições do presente artigo não atingem eventual alteração societária, ficando os sócios sucessores obrigados solidariamente com a Pessoa Jurídica donatária e sócio(s) originário(s), ao cumprimento de todas as obrigações estipuladas na presente lei, bem como admite a ampliação da atividade, desde que autorizado previamente, estando sujeitas às mesmas obrigações”

            Art. 7º.  

            Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel do objeto da doação de que trata esta Lei no prazo de 05 (cinco) anos.

             

            Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 17 de abril de 2024.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu

                 

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