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- Legislação [Lei Nº 1724 de 11 de Abril de 2024]
Lei nº 1.724, de 11 de abril de 2024
ALTERA O ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.477, DE 04 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU POR MEIO DO TOMBAMENTO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o art. 3º, da Lei Municipal nº 1.477, de 04 de abril de 2018, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. Fica criado o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Senador Pompeu —- COMPAC/SP, como instância auxiliar do setor ou órgão competente da municipalidade, atuando consultiva, deliberativa, fiscalizadora e normativamente em questões do Patrimômo Cultural do Município. A composição do COMPAC/SP é paritária, sendo composta pelos seguintes membros em representação das instituições da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal:
I- O titular do Departamento /Secretaria de Cultura, ou outro que represente a área da cultura, dada a configuração administrativa do município de Senador Pompeu/CE;
II — 01 Representante da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto ou outro que represente a pastada Educação Municipal;
III — 01 Representante da Secretaria de Infraestrutura do Município de Senador Pompeu/CE;
IV — 01 Representante do Gabinete do Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE;
V-—01 Representante da Procuradoria-Geral do Município de Senador Pompeu/CE;
VI - UI Representante dos Universitários do Mumcípio de Senador Pompeu/CE;
VII — 01 Representante do Setor Cultural do Município de Senador Pompeu/CE;
VIII – 01 Representante das Organizações Não Governamentais — ONGs, com atuação no Campo do Patrimônio Cultural;
XI- 01 Representante indicado pelo Conselho Estadual de Arquitetura e Urbanismo;
X - 01 Representante dos Profissionais liberais com reconhecida atuação no campo do Patrimônio cultural de Senador Pompeu/CE.
§1º A Presidência do COMPAC/SP será exercida pelo titular do Departamento /Secretaria de Cultura, ou outro que represente a área da cultura, dada a configuração administrativa do município de Senador Pompeu/CE;
§2º A Vice-presidência do COMPAC/SP e o Secretário serão escolhidos em Assembleia, por votação na primeira reunião a partir da composição do Conselho;
§As atribuições do COMPAC/SP estão previstas no artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.477;
§ 4º O COMPAC/SP deliberará por maioria simples de voto de seus membros presentes à reunião, cabendo ao Presidente, quando for o caso, apenas o voto de desempate;
§5º O detalhamento das funções, estrutura e funcionamento do Conselho será disciplinado por Regimento Interno a ser aprovado pela maioria simples dos seus membros na primeira reunião após sua formação.
Fica criado o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Senador Pompeu —- COMPAC/SP, como instância auxiliar do setor ou órgão competente da municipalidade, atuando consultiva, deliberativa, fiscalizadora e normativamente em questões do Patrimômo Cultural do Município. A composição do COMPAC/SP é paritária, sendo composta pelos seguintes membros em representação das instituições da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal:
O titular do Departamento /Secretaria de Cultura, ou outro que represente a área da cultura, dada a configuração administrativa do município de Senador Pompeu/CE
01 Representante da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto ou outro que represente a pastada Educação Municipal;
01 Representante da Procuradoria-Geral do Município de Senador Pompeu/CE;
01 Representante das Organizações Não Governamentais — ONGs, com atuação no Campo do Patrimônio Cultural;
01 Representante dos Profissionais liberais com reconhecida atuação no campo do Patrimônio cultural de Senador Pompeu/CE
A Presidência do COMPAC/SP será exercida pelo titular do Departamento /Secretaria de Cultura, ou outro que represente a área da cultura, dada a configuração administrativa do município de Senador Pompeu/CE;
A Vice-presidência do COMPAC/SP e o Secretário serão escolhidos em Assembleia, por votação na primeira reunião a partir da composição do Conselho;
O COMPAC/SP deliberará por maioria simples de voto de seus membros presentes à reunião, cabendo ao Presidente, quando for o caso, apenas o voto de desempate;
O detalhamento das funções, estrutura e funcionamento do Conselho será disciplinado por Regimento Interno a ser aprovado pela maioria simples dos seus membros na primeira reunião após sua formação.