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  • Legislação [Lei Nº 1020 de 23 de Abril de 2001]




LEI Nº 1.020 DE 23 DE ABRIL DE 2.001

    Autoriza o Município de Senador Pompeu a subvencionar os programas Municipais de investimentos para geração de emprego e renda e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, autorizado a subvencionar os programas Municipais de investimento para geração de emprego e renda nesta comuna.

          Quando da implementação dos programas Municipais de investimento para geração de emprego e renda, reservar-se-á, um percentual de 25% (vinte e cinco) por cento, dos empregos gerados, para pessoas da zona rural do Município.

            Art. 2º.   

            Os recursos destinados a subvencionar os referidos investimentos, serão provenientes do classificador da despesa orçamentária, prevista no Gabinete do Prefeito, rubrica Nº02002.03070202.001.3231.00.00, no elemento Subvenção Social.

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor, com data retroativa a 01 de março de 2.001. Publique-se.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 23 DE ABRIL DE 2.001

                 

                ANTONIO CLEDENOR G. DE MEDEIROS

                Prefeito Municipal

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