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- Legislação [Lei Nº 1020 de 23 de Abril de 2001]
LEI Nº 1.020 DE 23 DE ABRIL DE 2.001
Autoriza o Município de Senador Pompeu a subvencionar os programas Municipais de investimentos para geração de emprego e renda e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.
Fica o Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, autorizado a subvencionar os programas Municipais de investimento para geração de emprego e renda nesta comuna.
Quando da implementação dos programas Municipais de investimento para geração de emprego e renda, reservar-se-á, um percentual de 25% (vinte e cinco) por cento, dos empregos gerados, para pessoas da zona rural do Município.
Os recursos destinados a subvencionar os referidos investimentos, serão provenientes do classificador da despesa orçamentária, prevista no Gabinete do Prefeito, rubrica Nº02002.03070202.001.3231.00.00, no elemento Subvenção Social.