• Início
  • Legislação [Lei Nº 1710 de 6 de Dezembro de 2023]




Lei nº 1.710, de 06 de dezembro de 2023

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE PREGOEIRO PARA O CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, ALTERANDO-SE O ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 4º,$1º, DA LEI Nº 1.452, DE 07 DE JULHO DE 2017 - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE MODO A ATENDER AS NECESSIDADES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o seguinte cargo público de provimento em comissão, com o respectivo subsídio: nomenclatura: Agente de Contratação; Símbolo /Cargo: CCE-02; Subsídio: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), alterando-se o quadro do Anexo 1, a que se refere o art. 4º, G 1º, da Lei nº 1.452, de 07 de julho de 2017 — Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão.

         

          Nos termos da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e conduzir a negociação de condições mais vantajosas para a Administração.

           

            O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

             

              Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

               

                § 3º O agente de contratação poderá exercer a função de pregoeiro nas licitações na modalidade pregão.

                 

                  Art. 2º.   

                  Fica alterado o cargo de provimento em comissão de Pregoeiro para o cargo público de provimento em comissão de Agente de Contratação.

                   

                    Art. 3º.   

                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.

                     

                      Art. 4º.   

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, em 06 de dezembro de 2023

                         

                          ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                          Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                           

                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.