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- Legislação [Lei Nº 1270 de 4 de Julho de 2011]
Lei nº 1.270, de 04 de julho de 2011
Autoriza cessão de uso de imóvel público municipal à AAAALSP e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu APROVOU e EU sanciono e promulgo a presente LEI:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Fica o Prefeito do Município de Senador Pompeu autorizado a ceder à AAAALSP — Associação de Artesãs Artesãos e Atividades Lúdicas de Senador Pompeu, inscrita no CNPJ SOB O Nº 10.868.111/0001-78, o uso de box (nº 18) com área de 24m (vinte e quatro metros quadrados), localizado na parte interior do Centro de Feiras e Eventos, nesta Urbe.
O imóvel descrito no artigo anterior será cedido exclusivamente para funcionamento da Associação de Artesás Artesãos e Atividades Lúdicas de Senador Pompeu.
A presente cessão de uso será gratuita e terá prazo de 10 (dez) anos, podendo ser revogada em caso de desvio de finalidade ou não funcionamento da associação.
A cessão de uso de que trata esta lei será efetivada mediante termo de cessão de uso a ser firmado entre as partes.