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  • Legislação [Lei Nº 1270 de 4 de Julho de 2011]




Lei nº 1.270, de 04 de julho de 2011

 

    Autoriza cessão de uso de imóvel público municipal à AAAALSP e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu APROVOU e EU sanciono e promulgo a presente LEI:

        DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

          Art. 1º.   

          Fica o Prefeito do Município de Senador Pompeu autorizado a ceder à AAAALSP — Associação de Artesãs Artesãos e Atividades Lúdicas de Senador Pompeu, inscrita no CNPJ SOB O Nº 10.868.111/0001-78, o uso de box (nº 18) com área de 24m (vinte e quatro metros quadrados), localizado na parte interior do Centro de Feiras e Eventos, nesta Urbe.

            Art. 2º.   

            O imóvel descrito no artigo anterior será cedido exclusivamente para funcionamento da Associação de Artesás Artesãos e Atividades Lúdicas de Senador Pompeu.

              Art. 3º.   

              A presente cessão de uso será gratuita e terá prazo de 10 (dez) anos, podendo ser revogada em caso de desvio de finalidade ou não funcionamento da associação.

                Art. 4º.   

                A cessão de uso de que trata esta lei será efetivada mediante termo de cessão de uso a ser firmado entre as partes.

                  Art. 5º.   

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 04 de julho de 2011.

                     

                    Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                    Prefeito Municipal em Exercício

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