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  • Legislação [Lei Nº 1290 de 4 de Janeiro de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.290/2012

 

    Senador Pompeu. 04 de janeiro de 2012.

     

      Considera de Utilidade Pública Municipal. para fins de direito. a Associação Comunitária do Distrito do Bonfim — Km 20 — Senador Pompeu – CE, fundada em 09 de setembro de 1999. entidade de natureza civil, sem fins lucrativos. escrita no CNPJ sob o número 03.485.195/0001-03. com sede em foro nesta comarca de Senador Pompeu. estado do Ceará. registrada sob o numero de ordem 043 do livro A 01, as fls 064V/065V. das pessoas Jurídicas do Cartório Prudente 1º Ofício de Senador Pompeu, e dá outras providências.

       

        O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte lei:

         

          Art. 1º.   

          Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito. a Associação Comunitária do Distrito do Bonfim — KM 20 - Senador Pompeu/CE. Fundada em 09 de setembro de 1999, entidade de natureza civil. sem fins lucrativos. escrito CNPJ sob o número 03.485.195/0001-03, com sede e foro nesta comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará. registrada sob o número de ordem 043 do Livro A 01, as fls 064v/065v, das Pessoas Jurídicas, do Cartório Prudente 1º Ofício de Senador Pompeu.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU-CEARÁ. em de 04 de janeiro de 2012.

               

                LUIZ IBERVAN FERNANDES RAMOS

                Prefeito Municipal em Exercício

                 

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