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  • Legislação [Lei Nº 1351 de 2 de Outubro de 2013]




Lei nº 1.351, de 02 de outubro de 2013

    Dispõe sobre a denominação de nome a UNIDADE DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA na localidade de Sítio Bonito, Distrito Sede, Zona Rural deste Município de Senador Pompeu e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI:

        Art. 1º.   

        Fica denominada a UNIDADE DE ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA na localidade de Sítio Bonito, Distrito Sede, Zona Rural deste Município de Senador Pompeu de EMIDIO LINO DA SILVA.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2013.

             

            ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

            PREFEITO MUNICIPAL

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