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  • Legislação [Lei Nº 1276 de 1 de Agosto de 2011]




Lei nº 1.276, de 01 de agosto de 2011

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de, Senador Pompeu, no valor de R$ 146.000,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL) para os fins que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Senador Pompeu criando elemento econômico em dotação orçamentária própria, através de Crédito Especial no valor de 146.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Reais), para fazer face às despesas de custeio, como a seguir discrimina:

        0201- GABINETE DO PREFEITO

        0201.04.122.0002.2.004- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

        3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ….................... R$ 1.000,00

        0301- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

        0301.04.122.0008- 2.010- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

        3:3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E E RESTITUIÇÕES …................. R$ 5.000,00

        0401- SECRETARIA DE FINANÇAS

        0401.122.0008- 2.014- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE FINANÇAS

        3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES …..................... R$ 6.000,00

        0501- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        0501.08.243.0013.2.016-  IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

        3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS...... R$ 2.000,00

        3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES................................. R$ 2.000,00

        0501.08.244.0011.2.019- APOIO A GESTÃO DOS PROGRAMAS SOCIAIS COM RECURSOS DO IGD

        3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS........ R$ 1.000,00

        3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES …................................ R$ 1.000,00

        0503- SECRETARIA DE DESENV, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

        0503.08.122.0008.2.025- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA : SECRETARIA DE DESENV. TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

        0731.90.94.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS... R$ 1.000,00

        3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES…................................. R$ 4.000,00

        0601- SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO

        0601.04.122.0008.2.029- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE TURISMO, CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO

        3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS........ R$ 3.000,00

        13:3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES................................... R$ 1.000,00

        0701- SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

        0601.15.122.0008.2.036- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

        3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS........ R$ 1.000,00

        3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ….............................. R$ 10.000,00

        0801- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        0801.12.122.0008.2.042- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO

        3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES …............................. R$ 6.000,00

        0801. 12. 361.0027.2.047- FUNCIONAMENTO DA REDE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

        3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS …... R$ 5.000,00

        3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES …............................. R$ 10.000,00

        0801.12.361.0027.2.048- MANUTENÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO - ENSINO FUNDAMENTAL

        3.1.90.94.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS …..R$ 5.000,00

        0801.12.361.0027.2.049- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

        3:3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES................................. R$ 8.000,00

        0801.12.362.0029.2.052- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO MUNICIPIO

        3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES …............................ R$ 1.000,00

        0801.12.362.0029.2.053- APOIO AO ENSINO MÉDIO E PRÉ — VESTIBULAR

        3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES …............................ R$ 1.000,00

        0801. 12.364.0029.2.054- APOIO E INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR

        3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ….......................... R$ 1.000,00

        0801.12.365.0028.2.055- FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

        3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS..... R$ 1.000,00

        3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.................................. R$ 1.000,00

        0801.12. 365.0028.2.056- MANUTENÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO ENSINO INFANTIL

        3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS........ R$ 1.000,00

        3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES …................................ R$ 1.000,00

        0901- SECRETARIA DE SAÚDE- F.M.S

        0901.10.122.000.8.2059- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE.

        3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES …............................... R$ 5.000,00

        0901.10.301.0033.2.064- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

        3.1.90.94,00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS........ R$ 2.000,00

        0908.10.303.0033.2.069- PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE

        3.1.90.94.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS... R$ 4.000,00

        3.3.90.93.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES................................ R$ 50.000,00

        1001- SECRETARIA DE DESENV, RURAL E MEIO AMBIENTE

        1001-18.122.0008- 2.071- MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA DE  DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

        3.01.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS..... R$ 1.000,00

        3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES …..............................R$ 2.000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:

          0503- SECRETARIA DE DESENV, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

          0503.08.122.0008.2.025- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESENV. TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

          3.3.90.35.00- SERVIÇOS DE CONSULTORIA …................................... R$ 10.000,00 

          0701- SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

          0701.15.452.0021.2.039- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA

          31.90.04.00- CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.............. R$ 56.000,00

          0801- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          0801.12.366.0030.2.057- FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- PEJA

          3.1.90.04.00- CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.............. R$ 30.000,00

          0901- SECRETARIA DE SAÚDE- F.M.S

          050, 10.122.0008.2.059- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE

          3.3.90.92.00- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ….............. R$ 20.000,00

          0901.10.301.0033.2.064- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

          3.3.90.92.00- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES................... R$ 20.000,00

          0901.10.303.0033.2.069- PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE

          3.3.90.92.00- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.................... R$ 10.000,00

           

            Art. 3º.   

            A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao PPA- Plano Plurianual 2010-2013 e às metas referidas na LDO - Lei de Diletrizes Orçamentárias para o presente exercício.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu (Ce), em 01 de agosto de 2011. 

                 

                LUIZ IBERVAN FERNANDES RAMOS

                Prefeito Municipal em Exercício

                 

                 

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