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- Legislação [Lei Nº 1280 de 4 de Outubro de 2011]
Lei nº 1.280, de 04 de outubro de 2011.
Concede permissão para o Poder Executivo firmar Contrato de Parcelamento com a Receita Federal do Brasil, para pagamento dos débitos relativos ao INSS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU:
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal de Senador Pompeu autorizado a firmar Contrato de Parcelamento com a Receita Federal do Brasil RFB, objetivando o PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO, resultante do procedimento fiscal da Receita Federal do Brasil, no valor principal de R$ 919.993,97 (novecentos e dezenove mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), acrescidos de juros de correções monetárias.
Para fiel observância e cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários para que seja celebrado o referido parcelamento de débitos do Município.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.