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  • Legislação [Lei Nº 1281 de 5 de Outubro de 2011]




Lei nº 1.281, de 05 de outubro de 2011.

 

    Dispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos-base de diversas categorias Profissionais, na forma que indica e da outras providencias.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica concedido aumento real de 7,5% (sete virgula cinco por cento) sobre os vencimentos-base dos Enfermeiros, Fisioterapeutas, Assistentes Sociais, Psicólogos, Educadores Físicos, Fonoaudiólogos, Farmacêuticos, Terapeutas Ocupacionais e Odontólogos, que atuam no Município de Senador Pompeu.

          Art. 2º.   

          Somente receberão o aumento de que trata o artigo anterior os Profissionais que sejam efetivos e contratados e que estejam em efetivo exercício no Município de Senador Pompeu.

            Art. 3º.   

            O referido aumento consubstancia-se nos dispositivos constantes no Art. 37, inciso X da CF/88 e na atual política econômica do País, que culminou com uma redução do poder aquisitivo dos vencimentos dos referidos profissionais.

              Art. 4º.   

              Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento do Município de Senador Pompeu.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aos 05 de outubro de 2011.

                   

                  LUIZ IBERVAN FERNANDES RAMOS

                  Prefeito Municipal em exercício

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