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  • Legislação [Lei Nº 1283 de 11 de Novembro de 2011]




Lei nº 1.283, de 11 de novembro de 2011

    Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.

      PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominado as artérias que se origina no Loteamento Novo Caracará, exatamente em frente a linha férrea, na sede deste Município de Senador Pompeu, sendo organizada a nomeação destas ruas de acordo com o planejamento topográfico do novo bairro.

        Rua A: Ananias Ferreira de Almeida

        Rua B: Manuel Alves Campos

        Rua C: Maria Fernandes de Almeida

        Rua D: João Pereira Lima

        Rua E: Expedito Damasceno

        Rua F: Juliano Pinheiro

        Rua G: Eliton Bertoldo

        Rua H: Antonio Pereira Rua

        Rua I: Djanira Braga Magalhães Rua

        Rua J: Francisco Mendes do Nascimento

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 11 de novembro de 2011.

             

            Luiz Ibervan Fernandes Ramos

            Prefeito Municipal em Exercício

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