• Início
  • Legislação [Lei Nº 1256 de 23 de Março de 2011]




Lei nº 1.256, de 23 de março de 2011

    Altera a Lei Municipal Nº 1197, de 13 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

      PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        O inciso II, do art. 9º, da Lei Municipal 1197, de 13 de janeiro de 2009. que dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito, passa a ter seguinte redação:

        “II — Agente Municipal de Trânsito, com oito vagas, de provimento efetivo, submetido à carga horária de 40h semanais, com Vencimento de R$ 900,00 (novecentos reais), com atribuições especificadas em regulamento”.

          II  – 

          Agente Municipal de Trânsito, com oito vagas, de provimento efetivo, submetido à carga horária de 40h semanais, com Vencimento de R$ 900,00 (novecentos reais), com atribuições especificadas em regulamento

           

          Art. 2º.   

          O Vencimento do Cargo de Fiscal de Tributação, criado pela Lei Municipal nº 852, de 09 de novembro de 1994, fica reajustado para R$ 545.00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigorna data-de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

              Paço a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - CE. em 23 de março de 2011.

               

              Antonio Teixeira de Oliveira

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.