• Início
  • Legislação [Lei Nº 1237 de 6 de Maio de 2010]




Lei nº 1.237, de 06 de maio de 2010

 

    Autoriza a doação de imóvel municipal ao Estado do Ceará e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito do Município de Senador Pompeu autorizado a doar ao Estado do Ceará, uma área de terra de 15000m2 (quinze mil metros quadrados), destinada à construção de uma escola de ensino profissionalizante — CEJOVEM, localizada às margens da CE 060 S/N, Bairro Alto do Cruzeiro, Senador Pompeu-CE, ora desafetada e desmembrada do imóvel público registrado no Cartório Imobiliário desta cidade, sob Registro 01, da matrícula 1997, Livro n° 117, fls. 03 e 04, em nome do Município de Senador Pompeu-CE, com as seguintes confrontações:

         

        - (NORTE) limita-se com as TERRAS DO SENHOR CHICO DO ZÉ MARIA, com uma extensão de 100m;

        - (SUL) limita-se com o Terreno Urbano da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, com a extensão de 100m;

        - (NASCENTE - Frente) limita-se com o Terreno Urbano da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, com a extensão de 150m;

        - (POENTE — Fundos) limita-se com o Terreno Urbano da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, com a extensão de 150m;

          Art. 2º.   

          O bem doado reverterá ao domínio municipal, em caso de desvio de finalidade ou de não construção da escola de ensino profissionalizante, no prazo de 2 (dois) anos.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu — CE, em 06 de maio de 2010.

               

              Antonio Teixeira de Oliveira

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.