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  • Legislação [Lei Nº 1439 de 4 de Maio de 2017]




LEI N° 1.439 DE 04 DE MAIO DE 2017

    DENOMINA O GINÁSIO POLIESPORTIVO DA LOCALIDADE LAGOA NOVA, MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, DE GINÁSIO POLIESPORTIVO PEDRO ANTONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      No uso das atribuições conferidas por lei, Eu, ANTONIO MAURÍCIO PINHIERO JUCÁ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU, no exercicio pleno do cargo a mim conferido, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Ginásio Poliesportivo localizado no sitío Lagoa Nova, zona rural do municiío de Senador Pompeu, passa a denomiar-se de GINÁSIO POLIESPORTIVO PEDRO ANTONIO. 

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. 

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, 04 de maio de 2017.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

               

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