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  • Legislação [Lei Nº 1200 de 13 de Fevereiro de 2009]




Lei nº 1.200, de 13 de fevereiro de 2009.

    Autoriza a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Senador Pompeu e a EMA TERCE e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 42, da Lei Orgânica c/c art. 116 da Lei 8666/93, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Senador Pompeu e a EMATERCE — Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário, o qual será regido pelas cláusulas e condições anexas, parte integrante desta lei.

          Art. 2º.   

          O convênio de que trata esta lei entrará em vigor na data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por mais três anos, mediante termo aditivo.

            Art. 3º.   

            A despesa criada por esta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, admitida a abertura e remanejamento de créditos necessários ao cumprimento desta lei.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2009. 113 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

                 

                ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                PREFEITO MUNICIPAL

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