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- Legislação [Lei Nº 1201 de 27 de Fevereiro de 2009]
Lei nº 1.201, de 27 de fevereiro de 2009
CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 42, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto do Município de Senador Pompeu a Biblioteca Pública Municipal, de livre acesso e consulta a todos os interessados.
A Biblioteca Pública Municipal de Senador Pompeu será dirigida e organizada por servidor ocupante do cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Unidade de Atendimento à Pesquisa — Biblioteca, tendo suas atribuições fixadas na reforma Administrativa (Lei n° 1084/2005) e no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo Municipal (Lei n° 1.178/2008).
A Biblioteca Pública Municipal de Senador Pompeu/CE será denominada BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ALTAMIR BORGES DE MACEDO.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.