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  • Legislação [Lei Nº 1205 de 14 de Abril de 2009]




Lei nº 1.205, de 14 de abril de 2009

    Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, crédito suplementar que indica e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

        Art. 1º.   

        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Suplementar na ordem de R$ 9.729.000,00 (nove milhões, setecentos e vinte e nove mil reais), para reforço de dotações alocadas no orçamento vigente.

          O anexo único compreenderá o detalhamento e indicação orçamentária dos créditos adicionais, parte integrante desta lei.

            São as Fontes de recursos:

              010000 recursos próprios (Ordinário)

                012100 recursos de aplicação financeira (Ordinário)

                  015500 recursos de convênios (Vinculados)

                    Art. 2º.   

                    Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta lei serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

                      Através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, que constitui o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, levando-se em conta, ainda, a tendência do exercício.

                        Através de ANULAÇÃO Parcial ou Total de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/67, na forma de redução indicada em decreto executivo.

                          Art. 3º.   

                          Fica o chefe do executivo municipal autorizado a reforçar as dotações suplementares por esta lei, até o limite estabelecido nas disposições vigentes da lei orçamentária anual — LOA c/c Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.

                            Os recursos autorizados nesta Lei não se oneram aos limites estabelecidos no Art. 4 0 da Lei Municipal n° 1.189/2008 — LOA.

                              A abertura dos créditos autorizados no artigo 1° desta lei executar-se-á gradativamente por decreto executivo mediante percebimentos dos recursos pactuados em conformidade com seus dispêndios, obedecidas aos limites que dispõe o Art. 46 da Lei 4.320/64

                                Art. 4º.   

                                Os efeitos e disposições desta lei retroagem a 02 (dois) de janeiro de 2009.

                                  Art. 5º.   

                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 14 DE ABRIL DE 2009. 113 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

                                     

                                    ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                                    PREFEITO MUNICIPAL

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