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  • Legislação [Lei Nº 1209 de 3 de Junho de 2009]




Lei nº 1.209, de 03 de junho de 2009.

    Dispõe sobre o aumento do valor do salário mínimo mensal, conforme aumento autorizado peio Governo Federal através da Lei Federal n° 11.944/09, na forma que indica e dá outras providências.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supecidâneo na Lei Federal 11.944, de 28 de maio de 2009 e nos arts. 37, inciso X c/c art. 7'. VII da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Concede reajuste correspondente ao percentual de 12.05%, (doze inteiros e cinco centésimos de por cento) - retroativo a 1° de maio de 2009 - aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Senador Pompeu.

          Art. 2º.   

          Os recursos custearão as aludidas despesas endontram-se consignados no vigente Orçamento.

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a de maio de 2009, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 03 DE JUNHO 2009. 113 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICIPIO.

               

              ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL

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