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  • Legislação [Lei Nº 1210 de 3 de Junho de 2009]




Lei nº 1.210, de 03 de junho de 2009

    Altera a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Senador Pompeu, criando vagas de provimento efetivo do Legislativo Municipal, na forma que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEL. Faço saber que a CÃMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. aprovou eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        A estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Senador Pompeu passa a ser alteredas nos termos da presente lei.

         

          Art. 2º.   

          Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Senador Pompeu os cargos em provimento efetivo abaixo especificados:

            Assessor de Comunicação;
              Agente Administrativo;
                Auxiliar de Serviços Gerais:
                  Mdrorista;
                    Vigia;

                      A quantidade de vagas que passa a existir em cada cargo especifico neste artigo, bem como a respectiva remuneração, são definidas no Anexo I da presente Lei.

                        Art. 3º.   

                        Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Senador Pompeu, o cargo de provimento comissão eletivo abaixo especificado;

                          Assessor Pariamentar;
                            Art. 4º.   

                            Compete ao Assessor de Comunicação:

                              Assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições e, especialmente, no que se refere à cobertura jornalística de matérias de interesse da Administração Pública Municipal;

                                Articulação operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da Câmara;

                                  Promoção e divulgação de atos e documentação para órgãos públicos e privados;

                                    Prestação de apoio aos demais órgãos integrantes da Câmara Municipal no relacionamento com a imprensa;

                                      Promoção do esclarecimento do impacto dos programas e políticas da Câmara Municipal, contribuindo para sua compreensão, falando em nome do Poder Legislativo Municipal;

                                        Exercer outras atividades correlatas;
                                          Art. 5º.    Compete ao Agente Administrativo:
                                            Receber pessoâs;
                                              Auxiliar e controlar o acesso de visitantes;

                                                Responder perguntas gerais a respeito da Câmara Municipal ou encaminhá-las para quem possa fazê-lo;

                                                  Enviar e receber correspondência ou produtos;
                                                    Realizar trabalhos de digitação;
                                                      Atender telefonemas e repassar ligações;

                                                        Realizar atividades que lhe forem determinadas pela sua chefia;

                                                          Exercer outras atividades correlatas;

                                                            Art. 6º.    Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:

                                                              Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações;

                                                                Manter limpos os equipamentos, materiais e máquinas da Câmara, de acordo com a necessidade;

                                                                  Manter em ordem e condições de uso os equipamentos da Câmara;
                                                                    Realizar atividades corriqueiras de copa e cozinha;
                                                                      Exercer outras atividades correlatas.
                                                                        Art. 7º.    Compete ao Motorista:
                                                                          Dirigir Veículos automotores;
                                                                            Efetuar troca de pneus;
                                                                              Fazei pequenos consertos;
                                                                                Conservar os veículos da Câmara Municipal ou á sua disposição;
                                                                                  Realizar operações carga e descarga;
                                                                                    Exercer outras atividades correlatas.
                                                                                      Art. 8º.    Compete ao Vigia:

                                                                                        Exercer guarda e inspeção diurna e/ou noturna nas dependências da Câmara, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, preservando a integridade do estabelecimento e o patrimônio;

                                                                                          Exercer a ronda no (s) imóvel (eis) da Câmara Municipal, verificando o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso;

                                                                                            Vigiar veiculos e máquinas nos pátios ou oficinas observando a entrada e saída de pessoas e bens, para evitar roubos e manter a segurança do patrimônio:

                                                                                              Informa á Chefia imediata das irregularidades observadas, para que sejam tomadas as devidas providências:

                                                                                                Exercer outras atividades correlatas.
                                                                                                  Art. 9º.    Compete ao Assessor Parlamentar:

                                                                                                    Assessorar os Vereadores no âmbito das Comissões;

                                                                                                      Assessorar os Vereadores na elaboração de proposições e pronunciamentos;

                                                                                                        Realizar pesquisas e estudos. relatórios e demais documentos, quando solicitado;

                                                                                                          Corrigir legislação e documentos de interesse do Parlamentar.

                                                                                                            Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse os Vereadores;

                                                                                                              Acompanhar e informar aos Vereadores sobre prazos e providências das proposições em tramitação;

                                                                                                                Exercer outras Atividades correlatas.
                                                                                                                  Art. 10.   

                                                                                                                  A carga horária a ser cumprida no serviço público municipal para os cargos inerentes ás vagas ora criadas, é de 08 (oito) horas diárias, admitindo-se a retribuição pecuniária proporcional á jornada de trabalho, tornando-se como base de cálculo dos vecimentos base constante nos Anexos I e II da Lei que criou os referidos cargos na Estrutura Administrativa.

                                                                                                                    Art. 11.   

                                                                                                                    as despesa decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Senador Pompeu.

                                                                                                                      Art. 12.   

                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 03 DE JUNHO DE 2009. 113 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

                                                                                                                         

                                                                                                                        ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                                                                                                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.