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- Legislação [Lei Nº 1210 de 3 de Junho de 2009]
Lei nº 1.210, de 03 de junho de 2009
Altera a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Senador Pompeu, criando vagas de provimento efetivo do Legislativo Municipal, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEL. Faço saber que a CÃMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. aprovou eu sanciono a seguinte Lei.
A estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Senador Pompeu passa a ser alteredas nos termos da presente lei.
Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Senador Pompeu os cargos em provimento efetivo abaixo especificados:
A quantidade de vagas que passa a existir em cada cargo especifico neste artigo, bem como a respectiva remuneração, são definidas no Anexo I da presente Lei.
Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Senador Pompeu, o cargo de provimento comissão eletivo abaixo especificado;
Compete ao Assessor de Comunicação:
Assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições e, especialmente, no que se refere à cobertura jornalística de matérias de interesse da Administração Pública Municipal;
Articulação operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da Câmara;
Promoção e divulgação de atos e documentação para órgãos públicos e privados;
Prestação de apoio aos demais órgãos integrantes da Câmara Municipal no relacionamento com a imprensa;
Promoção do esclarecimento do impacto dos programas e políticas da Câmara Municipal, contribuindo para sua compreensão, falando em nome do Poder Legislativo Municipal;
Responder perguntas gerais a respeito da Câmara Municipal ou encaminhá-las para quem possa fazê-lo;
Realizar atividades que lhe forem determinadas pela sua chefia;
Exercer outras atividades correlatas;
Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações;
Manter limpos os equipamentos, materiais e máquinas da Câmara, de acordo com a necessidade;
Exercer guarda e inspeção diurna e/ou noturna nas dependências da Câmara, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, preservando a integridade do estabelecimento e o patrimônio;
Exercer a ronda no (s) imóvel (eis) da Câmara Municipal, verificando o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso;
Vigiar veiculos e máquinas nos pátios ou oficinas observando a entrada e saída de pessoas e bens, para evitar roubos e manter a segurança do patrimônio:
Informa á Chefia imediata das irregularidades observadas, para que sejam tomadas as devidas providências:
Assessorar os Vereadores no âmbito das Comissões;
Assessorar os Vereadores na elaboração de proposições e pronunciamentos;
Realizar pesquisas e estudos. relatórios e demais documentos, quando solicitado;
Corrigir legislação e documentos de interesse do Parlamentar.
Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse os Vereadores;
Acompanhar e informar aos Vereadores sobre prazos e providências das proposições em tramitação;
A carga horária a ser cumprida no serviço público municipal para os cargos inerentes ás vagas ora criadas, é de 08 (oito) horas diárias, admitindo-se a retribuição pecuniária proporcional á jornada de trabalho, tornando-se como base de cálculo dos vecimentos base constante nos Anexos I e II da Lei que criou os referidos cargos na Estrutura Administrativa.
as despesa decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Senador Pompeu.