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- Legislação [Lei Nº 1219 de 5 de Outubro de 2009]
Lei nº 1.219, de 05 de outubro de 2009
Ratifica o protocolo de intenções de formação do Consórcio Público da Microregional de Saúde de Quixadá e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antônio Teixeira de Oliveira, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Ficam ratificados os termos e condições do Protocolo de Intenções firmado pelo Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado e o Município de Senador Pompeu, dentre outros Municípios, visando a constituição do Consórcio Público da Micro-Regional de Saúde de Quixadá, cujo instrumento fica fazendo parte integrante da presente lei.
O Consórcio Público de que trata esta lei tem por objetivo a cooperação técnica na área da saúde entre os entes federados, em especial, à promoção de ações de saúde públicas assistenciais e prestação de serviços especializados de média e alta complexidade.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias: