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  • Legislação [Lei Nº 1221 de 3 de Novembro de 2009]




Lei nº 1.221, de 03 de novembro de 2009

    Autoriza o Executivo Municipal a abrir adicional ao vigente orçamento, crédito especial no Valor de R$ 651.000,00 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 651.000,00 (seiscentos e cinqüenta e um mil reais) para subsidiar as ações de infra-estrutura hídrica, criando o Projeto Atividade alocado na Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, a seguir:

        1001 — Órgão             SEC. DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

        1001.16                        Habitação

        1001.16.481                 Habitação Rural

        1001.20.481.0412        Fortalecimento da infra-estrutura hídrica

        1001.20.606.04121.040 Implementação de cisternas de placas: Visa o fortalecimento de infra-estrutura hídrica nas populações com Dificuldade no acesso a recursos hídricos para consumo humano instalados no semi-árido do município.

        4.4.90.30.00           MATERIAL DE CONSUMO            491.000,00

        4.4.90.36.00           OUTROS SERV. T.P. FÍSICA         150.000,00 

        4.4.90.39.00           OUTROS SERV. T.P. JURÍDICA     10.000,00

        Fonte: 010000 Recursos Ordinários

                   015500 Convênios

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, obedecida à tendência do exercício se contingente.

            Através da ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64.

              Através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art. 43, da lei Federal n° 4.320/64, conforme demonstrativo de apuração do provável excesso de arrecadação.

                A anulação dar-se-á na forma e disposições constantes no decreto executivo, que contemplará o detalhamento orçamentário reduzido.

                  Art. 3º.   

                  Fica o chefe do executivo municipal autorizado a reforçar as dotações constituídas por esta Lei, até o limite estabelecido no artigo 4°, da Lei Municipal n° 1.189/2008, de 04 de novembro de 2008 — Lei Orçamentária Anual.

                    Os recursos autorizados nesta Lei não oneram aos limites estabelecidos no caput do Art. 4° da Lei Municipal n° 1.189/2008.

                      Art. 4º.   

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, 113° de Emancipação Política, aos 03 de novembro de 2009.

                         

                        ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

                        PREFEITO MUNICIPAL

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