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  • Legislação [Lei Nº 1226 de 26 de Novembro de 2009]




Lei nº 1.226, de 26 de novembro de 2009

    Autoriza ao Executivo Municipal abrir adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), para atendimento ao convênio SDA n° 203/2009 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) para subsidiar as ações de cooperação técnica e financeira do convênio SDA n° 203/2009, criando o Projeto Atividade alocado na Secretaria do desenvolvimento Rural e meio Ambiente, que demonstramos a seguir:

        1001 — Órgão                SEC. DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

        1001.20                           Agricultura

        1001.20.602                    Promoção da produção Animal

        1001.20.606.0024           Infra-Estrutura de Apoio e desenvolvimento Agropecuário.

        1001.20.602.00241.041   Recuperação da Infra-Estrutura do Parque de Exposições da SDA do       Município. Firmar parcerias Institucionais de cooperação técnica e financeira, visando recuperação do parque de exposição agropecuário do Município.

        4.4.90.51.00                  OBRAS E INSTALAÇÕES             148.000,00

        Fonte: 0155.000000 Convênios

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, obedecida a tendência do exercício.

            Art. 3º.   

            Fica o chefe do executivo municipal autorizado a reforçar as dotações constituídas por esta lei, até o limite estabelecido no artigo 4°, da Lei Municipal n° 1.189/2008, de 04 de novembro de 2008 — Lei Orçamentária anual.

              Os recursos autorizados nesta Lei não oneram aos limites estabelecidos no caput do Art. 4° da Lei Municipal n° 1.189/2008.

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrario.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 26 de novembro de 2009. 113 Anos de Emancipação Política do Município.

                   

                  ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL

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