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  • Legislação [Lei Nº 1227 de 30 de Novembro de 2009]




Lei nº 1.227, de 30 de novembro de 2009

    Revoga a Lei n° 1.208/2009, reajustando os subsídios e remuneração dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Diretores de Departamentos.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

        Art. 1º.   

        Fica Revogada a Lei n° 1208, de 03 de junho de 2009, que reduziu os subsídios e remuneração dos agentes políticos e servidores ocupantes de cargos comissionados, restabelecendo os valores previstos nas Leis 1.185/2008 e 1.178/2008, da seguinte forma:

          Prefeito: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
            Vice-prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

              Secretários Municipais: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

                Diretor de Departamento: R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de representação e, R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de vencimento.

                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 30 de novembro de 2009. 113 Anos de Emancipação Política do Município.

                     

                    Antonio Texeira de Oliveira

                    Prefeito Municipal

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