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  • Legislação [Lei Nº 1229 de 28 de Dezembro de 2009]




Lei nº 1.229, de 28 de dezembro de 2009

    Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no Valor de R$ 488.684,19, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara dos Vereadores do Município de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

        Art. 1º.   

        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 488.684,19 (quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos) para garantir ao Município a instalação de uma agroindústria de beneficiamento de lei "mine Usina de Leite", criando o Projeto Atividade alocado na Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, que demonstramos a seguir:

          1001 — Órgão                        SEC. DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

          1001.20                                    Agricultura

          1001.20.602                             Promoção da Produção Animal

          1001.20.606.0496                    Industrialização de Alimentos

          1001.20.606.04731.042           Imolementacão de Agroindústria de beneficiamento de leite: objetiva                                                   a construção de mine usina de leite. 

           

          3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO                   10.000,00 

          3.3.90.39.00    OUTR. SERV.TERC.P. JURÍDICA        10.000,00

          4.4.90.51.00    OBRAS E INSTALAÇÕES                    128.000,00

          4.4.90.52.00    EQUIP. MAT. PERMANENTES             350.684,19

          Fonte: 0100.000000 Recursos Próprios ou Ordinários

                      0155.000000 Convênios

            Art. 2º.   

            Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Obedecida á tendência do exercício se contingente:

              Através de ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal no. 4.320/64. E ou,

                Através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art.43, da Lei Federal no. 4.320/64, conforme demonstrativo de apuração do provável excesso de arrecadação.

                  Anulação dar-se-á na forma e disposições constantes no decreto executivo que contemplará o detalhamento orçamentário reduzido.

                    Art. 3º.   

                    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir e/ou reforçar as dotações constituídas por esta Lei ao tempo da execução orçamentária vigente e limitado ao estabelecido na LOA respectivamente.

                      Os recursos autorizados nesta Lei não oneram aos limites estabelecidos no caput do Art. 4º da Lei Orçamentária Anual vigente.

                        Art. 4º.   

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 28 de dezembro de 2009. 113 anos de emancipação política do município.

                           

                          Antonio Teixeira de Oliveira

                          PREFEITO DO MUNICIPIO

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