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  • Legislação [Lei Nº 1393 de 15 de Dezembro de 2014]




LEI MUNICIPAL Nº 1.393/2014/GABPRE

Local: Senador Pompeu-CE

 

    Autoriza a celebração de aditivo ao Convênio existente entre o Município de Senador Pompeu e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde (Lei nº 1364) e dá outras Providências.

     

      O Município de Senador Pompeu, por intermédio do Prefeito, Sr. Antônio Mendes de Carvalho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a aditivar o termo de convênio (lei nº 1364) com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Senador Pompeu, inscrita no CNPJ sob o nº 11.267.965/0001-61, assinado em 21 de Janeiro de 2014, visando incentivar a melhoria dos indicadores de saúde do Município, conforme condições expostas na minuta do termo ao aditivo em anexo, parte integrante desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Para custeio do termo Aditivo Convênio autorizado por esta Lei, fica o Município autorizado a repassar a Associação dos Agentes Comunitárias de Saúde do Município de Senador Pompeu a importância de R$ 68.952,00 (sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais), o qual será rateado entre seus filiados, conforme condições expressas no convênio.

           

            Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

               

                ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                Prefeito Municipal

                 

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