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  • Legislação [Lei Nº 1390 de 27 de Novembro de 2014]




LEI MUNICIPAL Nº 1390/2014/GABPRE.

Local: Senador Pompeu-CE

 

    Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2015.

     

      O Município de Senador Pompeu, por intermédio do Prefeito, Sr. Antônio Mendes de Carvalho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        CAPÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de SENADOR POMPEU para o exercício financeiro de 2015, compreendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

             

              O Orçamento da Seguridade social, abrangelo os órgãos e fundos especiais da administração direta.

               

                CAPÍTULO II

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  SEÇÃO I 

                  DA ESTIMA DA RECEITA 

                  DA RECEITA TOTAL

                   

                    Art. 2º.   

                    A receita orçamentária é estimada em R$ 42.306.629,00 (Quarenta e Dois Milhões Trezentos e Seis Mil, Seiscentos e Vinte e Nove Reais), sendo desdobrada em:

                     

                      R$ 27.991.241,19 (vinte e Sete Milhões, Novecentos e Noventa e Um reais, Duzentos e Quarenta e Um Reais e Dezenove Centavos) do Orçamento Fiscal; e

                       

                        R$ 14.315,387,81 (Quartoze Milhões, Trezentos e Quinze Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Um Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                         

                          Art. 3º.   

                          A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 42.306.629,00 (Quarenta e Dois Milhões Trezentos e Seis Mil, Seiscentos e Vinte e Nove Reais, sendo desdobrado em:

                           

                            R$ 27.991,241,19 (Vinte e Sete Milhões, Novecentos e Noventa e Um Mil, Trezentos e Oitenta e sete Reais e Oitenta e Um Centavos) do Orçamento Fiscal; e 

                             

                              R$ 14.315,387,81 (Quartoze Milhões, Trezentos e Quinze Mil, trezentos e Oitenta e Sete reais e Oitenta e Um Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                               

                                SEÇÃO III

                                DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

                                 

                                  Art. 4º.   

                                  A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                   

                                    ÓRGAO

                                  VALOR-R$

                                    Câmara Municipal1.680.000,00
                                    Gabinete do Prefeito2.055.364,57
                                    Secretaria de Administração1.958.530,00
                                    Secretaria de Finanças1.440.300,00
                                    Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Assitência Social3.473.740,00
                                    Secretaria de Turismo, cultura, Juventude e Desporto444.000,00
                                    Secretaria de Obras e Urbanismo4.118.000,00
                                    Secretaria de Educação14.776.794,69
                                    Secretária de Saúde10.841.647,81
                                    Secretaria de Des.Rural e Meio Ambiente834.721,93
                                    Instituto do Meio Ambiente do Município9.000,00
                                    Secretaria de Esporte e Juventude424.530,00
                                    Reserva de Contingência250.000,00
                                    TOTAL 42.306.629,00

                                   

                                   

                                    Capítulo III

                                    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENRARES

                                     

                                      Art. 5º.   

                                      fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 26 da lei Municipal nº 1.381/2014/GABPRE, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, inciso I,II,II e IV da Lei nº 4.320/64.

                                       

                                        Nos termos do art.28 da Lei Municipal Nº 1.381/2014/GABPRE de 13 de junho de 2014, firmado o instrumento de tranferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentural de que trata o artigo anterior.

                                         

                                          A suplementação de dotação prevista no caput far-se-à Por excesso de arrecadação das fontes de recurso por convênio, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                                           

                                            Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

                                             

                                              CAPÍTULO IV 

                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                               

                                                Art. 6º.   

                                                O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                 

                                                  Art. 7º.   

                                                  O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                   

                                                    Art. 8º.   

                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

                                                     

                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

                                                       

                                                        Antônio Mendes de Carvalho

                                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                                         

                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.