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  • Legislação [Lei Nº 1388 de 9 de Outubro de 2014]




LEI MUNICIPAL N.º 1.388/2014/GABPRE

Local: Senador Pompeu-CE

 

    CRIA A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Município de Senador Pompeu, por intermédio do Prefeito, Sr. Antônio Mendes de Carvalho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada no âmbito do Município de Senador Pompeu a Medalha de Honra ao Mérito “Padre Albino Donatti.”

         

          A honraria que se refere o caput, serão conferidas as pesssoas físicas ou jurídicas que, reconhecidamente, tenham relevantes serviços ao município ou neles tenham se destacados pela a sua atuação exemplar na vida em particular.

           

            É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores de Senador Pompeu a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Municipal.

             

              Art. 2º.   

              A Medalha de Honra ao Mérito Municipal será concedida a pessoa física ou jurídica que esteja estabelecida em nosso Município ou que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimentos públicos.

               

                Art. 3º.   

                A Medalha de Honra ao Mérito Municipal será forjada em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo o anverso o Brasão do Município e no reverso, os dizeres: “Ao Mérito – Município de Senador Pompeu”.

                 

                  Art. 4º.   

                  A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão vermelha.

                   

                    Art. 5º.   

                    Juntamente com a Medalha de Honra ao Mérito será entregue um certificado, que conterá a identificação com brasão do poder concessor da honraria, bem como, os dizeres de a quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do Presidente da Câmara de Vereadores.

                     

                      Art. 6º.   

                      Terá direito a referida homenagem sem haver a necessidade de aprovação pelo Plenário da Câmara, todos aqueles servidores públicos municipais que tenham completados, até a data do aniversário do Município, 25 anos de efetivas atividades profissionais aos quadros da municipalidade sem que tenham neste transcurso sofrido quaisquer reprimendas contidas em ficha funcional.

                       

                        Fica obrigado, o setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal, a informar atualmente até o ultimo dia do mês de junho os servidores enquadrados no caput deste artigo.

                         

                          Art. 7º.   

                          A forma para a concessão da honraria nesta lei será por iniciativa de qualquer de seus vereadores com assento na Casa Legislativa ou ainda por iniciativa popular desse que aprovadas em ambos os casos pela maioria simples dos vereadores em exercício presentes na sessão

                           

                            As propostas deverão ser apresentadas até o ultimo dia do mês de julho de cada ano, para serem homenageados em setembro do mesmo ano, que deverá ter além do projeto, Curriculum do homenageado, a fim de que fiquem gravadas nos anais da Casa Legislativa.

                             

                              Art. 8º.   

                              A concessão da Medalha de Honra ao Mérito Municipal será efetuada através de projeto de Decreto Legislativo.

                               

                                Art. 9º.   

                                As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Pompeu da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria.

                                 

                                  Art. 10.   

                                  As honrarias instituídas por esta Lei serão entregues preferencialmente na Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal na semana de comemoração do aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Senador Pompei a realizar-se na primeira quinzena do mês de setembro.

                                   

                                    Art. 11.   

                                    A Secretaria Geral da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Medalha de Honra ao Mérito Municipal – Padre Albino Donatti,” cuja abertura e encerramento serão efetuados pelos Presidente da Câmara Municipal.

                                     

                                      Art. 12.   

                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                       

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de outubro de 2014.

                                         

                                          ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

                                          Prefeito Municipal

                                           

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