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  • Legislação [Lei Nº 1386 de 11 de Setembro de 2014]




LEI MUNICIPAL N.º 1.386/2014/GABPRE

Local: Senador Pompeu-CE

 

    DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      No uso das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono a presente LEI.

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada Rua CONSUELO CARVALHO DE OLIVEIRA, a Rua nova paralela as Ruas Francisco Alves do Nascimento e José Clemente, próxima ao Posto de Saúde do bairro Caracará na cidade de Senador Pompeu/Ce, conforme mapa anexo.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, em 11 de setembro de 2014.

             

              ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO

              Prefeito Municipal

               

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