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  • Legislação [Lei Nº 1171 de 18 de Fevereiro de 2008]




Lei nº 1.171, de 18 de fevereiro de 2008

    Dispõe sobre a criação da E.E.I.E.F. Moreira Campos no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fica criada, para todos os efeitos, no âmbito da Rede Municipal de Ensino a Escola de educação Infantil e Educação Fundamental — E.E.I.E.F. Moreira Campos, localizada na rua Aderaldo mano, s/n, Centro,de Senador Pompeu-CE.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefe ura Municipal de Senador Pompeu, Ce., 18 de fevereiro de 2008, 112° ano de Emancipação Política do Município.

             

            ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

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