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- Legislação [Lei Nº 1172 de 18 de Fevereiro de 2008]
Lei nº 1.172, de 18 de fevereiro de 2008
Ratifica o protocolo de Intenções do Consórcio da Região Centro Sul — CODESSUL, em conformidade com a Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Fica ratificado sem reservas, o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Central Sul — CODESSUL, do qual o Município de Senador Pompeu integra, na qualidade de ente federado.
Fica autorizada a gestão associada de serviços públicos previstas no Protocolo de Intenções, observadas a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio.
As disposições transitorias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidos pela Assembléia Geral do Consórcio a ser definida em Estatuto.
Passa a integrar a presente lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções do Consorcio CODESSUL, independentemente de transcrição.