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  • Legislação [Lei Nº 1173 de 18 de Fevereiro de 2008]




Lei nº 1.173, de 18 de fevereiro de 2008

    Revoga a Lei N° 1146/2007, de 03 de abril de 2007, e considera de Utilidade Pública Municipal para fins de direito, a Associação Comunitária do bairro do Caracará, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 00.868.652/0001-42, com sede na Rua Antônio Soares n° 243, Bairro Caracará, Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Revoga a Lei N° 1146/2007 de 03 de abril de 2007, e considera de Utilidade Pública Municipal para fins de direito, a Associação Comunitária do Bairro do Caracará, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o N° 00.868.652/0001-42, com sede na Rua Antônio Soares n° 243, Bairro Caracará, Município de &iador Pompeu, a qual foi renomeada em 19 de maio de 2007.

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 2º.   

          Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Ce., 18 de fevereiro de 2008, 112° ano de Emancipação Política do Município.

             

            ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

            PREEITO MUNICIPAL

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